Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.834/2008

FIXA PISO REMUNERATÓRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8834

FIXA PISO REMUNERATÓRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração paga aos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo não poderá ser inferior a R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) por mês, para carga horária de 30 (trinta) horas semanais e proporcional nas jornadas inferiores.

Parágrafo Único - Na hipótese da remuneração ser inferior ao piso fixado no "caput", será pago, destacadamente, sob o título de "complemento ao piso remuneratório", valor correspondente à diferença.

Art. 2º O piso remuneratório de que trata o artigo 1º aplica-se aos aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.822 , de 25.01.2008, destinadas a esse fim.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º.3.2008.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de março de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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