Lei Ordinária nº 8.834/2008
FIXA PISO REMUNERATÓRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8834
FIXA PISO REMUNERATÓRIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração paga aos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo não poderá ser inferior a R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) por mês, para carga horária de 30 (trinta) horas semanais e proporcional nas jornadas inferiores.
Parágrafo Único - Na hipótese da remuneração ser inferior ao piso fixado no "caput", será pago, destacadamente, sob o título de "complemento ao piso remuneratório", valor correspondente à diferença.
Art. 2º O piso remuneratório de que trata o artigo 1º aplica-se aos aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.822 , de 25.01.2008, destinadas a esse fim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º.3.2008.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de março de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.