Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.835/2008

DENOMINA ALÍPIO ANTONIO OLIVEIRA O TRECHO DA RODOVIA ES-245, ENTRE O LIMITE COM O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E A SEDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8835

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA ALÍPIO ANTONIO OLIVEIRA O TRECHO DA RODOVIA ES-245, ENTRE O LIMITE COM O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E A SEDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Luzia Toledo, sua Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Alípio Antonio Oliveira o trecho da Rodovia ES-245, entre o limite com o Município de Rio Bananal e a sede do Município de Governador Lindenberg.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 25 de março de 2008. LUZIA TOLEDO Presidente em Exercício