Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.839/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8839

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO INVESTIGADOR DE POLÍCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Investigador de Polícia, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 28 de março de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado