Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.845/2008

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.523, DE 06.10.2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8845

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.523 , DE 06.10.2003.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.523 , de 06.10.2003, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Policiais e Amigos em São Mateus - ES, com sede na Rua Ermelino Carneiro Sobrinho, nº 78, Ideal, São Mateus, neste Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 14 de abril de 2008. GUERINO ZANON Presidente