Lei Ordinária nº 8.849/2008
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE MENSAGENS CONTRA AS DROGAS NA FOLHA CAPA DE TALÕES DE CHEQUES.
LEI Nº 8849
DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO DE MENSAGENS CONTRA AS DROGAS NA FOLHA CAPA DE TALÕES DE CHEQUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias, localizadas no Estado do Espírito Santo, obrigadas a imprimir mensagens contra as drogas, na folha capa de talões de cheques emitidos pelos bancos.
Art. 2º As mensagens de que trata o artigo 1º devem ser impressas, de forma legível, nos talões de cheques dos clientes com contas nas agências situadas no Estado do Espírito Santo.
Art. 3º As mensagens conterão advertência sobre os malefícios das drogas, através das seguintes frases, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese, devendo variar no máximo a cada 6 (seis) meses:
I - Diga não às drogas;
II - Droga é uma droga;
III - Vida sim, drogas não;
IV - Mais vida, menos droga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de abril de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.