Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.851/2008

ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.025.000,00 (UM MILHÃO E VINTE E CINCO MIL REAIS) E INCLUI ENTIDADES NO ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 8.822, DE 25.01.2008, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8851

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.025.000,00 (UM MILHÃO E VINTE E CINCO MIL REAIS) E INCLUI ENTIDADES NO

ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 8.822 , DE 25.01.2008, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Saúde, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.2008, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde as Entidades constantes dos Anexos III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de abril de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado