Lei Ordinária nº 8.852/2008
ALTERA OS NOMES DAS MICRORREGIÕES 04 E 05, CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 8.821, DE 17.01.2008.
LEI Nº 8852
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA OS NOMES DAS MICRORREGIÕES 04 E 05, CONSTANTES DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 8.821 , DE 17.01.2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os nomes das codificações das Microrregiões 04-Central Serrana e 05-Sudoeste Serrana, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 8.821 , de 17.01.2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011, para Microrregiões 04-Sudoeste Serrana e 05-Central Serrana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de abril de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado