Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.863/2008

CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.

LEI Nº 8863

CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º.4.2008, em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei aplica-se aos servidores aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, contidas na Lei nº 8.822 , de 25.01.2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 06 de maio de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.