Lei Ordinária nº 8.864/2008
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO.
LEI Nº 8864
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, para inclusão no Orçamento vigente, no Instituto Jones dos Santos Neves, da Ação "Contribuições Previdenciárias", conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 06 de maio de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado