Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.865/2008

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE MAPAS DE LOCALIZAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, NAS ESTRADAS CAPIXABAS, VISANDO ORIENTAR OS CIDADÃOS QUE AS UTILIZEM.

LEI Nº 8865

TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE MAPAS DE LOCALIZAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, NAS ESTRADAS CAPIXABAS, VISANDO ORIENTAR OS CIDADÃOS QUE AS UTILIZEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a fixação de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, em postos de combustíveis, nas estradas capixabas, visando orientar os cidadãos que as utilizem.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 2º O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, sendo aplicada em dobro, em caso de reincidência.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 08 de maio de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.