Lei Ordinária nº 8.865/2008
TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE MAPAS DE LOCALIZAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, NAS ESTRADAS CAPIXABAS, VISANDO ORIENTAR OS CIDADÃOS QUE AS UTILIZEM.
LEI Nº 8865
TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE MAPAS DE LOCALIZAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, NAS ESTRADAS CAPIXABAS, VISANDO ORIENTAR OS CIDADÃOS QUE AS UTILIZEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a fixação de mapas de localização do Estado do Espírito Santo, em postos de combustíveis, nas estradas capixabas, visando orientar os cidadãos que as utilizem.
Parágrafo Único - VETADO.
Art. 2º O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator à multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, sendo aplicada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 08 de maio de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.