Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.871/2008

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA QUE ATUA NO COMBATE AO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E À ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

LEI Nº 8871

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA QUE ATUA NO COMBATE AO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E À ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o Programa que atua no Combate ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes e à Erradicação do Trabalho Infantil com instalação de sinalização educativa nas rodovias da malha viária estadual, nas rodovias delegadas e nas rodovias federais sob a administração do Estado.

Art. 2º A sinalização educativa de que trata o artigo 1º terá os seguintes dizeres:

I - A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME.

Denuncie 0800 _ _ _ _ _ _

II - A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL É CRIME.

Denuncie 0800 _ _ _ _ _ _

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2008.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado Em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.