Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.873/2008

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO DOM MÁRIO MARQUEZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8873

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO DOM MÁRIO MARQUEZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Dom Mário Marquez.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado