Lei Ordinária nº 8.876/2008
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.590, DE 04.7.2007.
LEI Nº 8876
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.590 , DE 04.7.2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, a que se refere o "caput" do artigo 1º da Lei nº 8.590 , de 04.7.2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I, a que se refere o "caput" do artigo 1º." CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Atribuições: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atividades correlatas no âmbito da Administração Pública. Requisitos: Graduação em Administração, Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia da Computação ou outra graduação na área de Informática. Quantidade de vagas: 150
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 8.590 /07 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...)
§ 4º Será exigida do candidato ao Cargo de Analista Administrativo e Financeiro, graduado em Ciências Contábeis, a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
§ 5º Para as demais graduações, o edital de convocação do concurso poderá exigir a inscrição nos respectivos conselhos regionais." (NR)
Art. 3º O artigo 5º da Lei nº 8.590 /07 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo Único - A progressão de que trata o "caput" deste artigo só poderá ocorrer verificada a existência regular da inscrição de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 1º desta Lei." (NR)
Art. 4º O artigo 9º da Lei nº 8.590 /07 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo Único - A promoção de que trata o "caput" deste artigo só poderá ocorrer verificada a existência regular da inscrição de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 1º desta Lei." (NR)
Art. 5º O Anexo II, a que se refere o "caput" do artigo 13 da Lei nº 8.590 /07, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.822 , de 28.01.2008, destinadas a esse fim.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado
ANEXO ÚNICO , a que se refere o artigo 5º.
ANEXO II , a que se refere o artigo 13 da Lei nº 8.590 /07. TABELA DE SUBSÍDIO ANALISTA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Vigência: a partir de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | CARGO |CLASSES| REFERÊNCIAS | | | |--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | | | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | |====================|=======|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========| |ANALISTA ADMINISTRA-|III |3.168,00|3.263,04|3.360,93|3.461,76|3.565,61|3.672,58|3.782,76|3.896,24|4.013,13|4.133,52|4.257,53|4.385,25|4.516,81|4.652,31|4.791,88|4.935,64|5.083,71| |TIVO E FINANCEIRO |-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | |II |2.640,00|2.719,20|2.800,78|2.884,80|2.971,34|3.060,48|3.152,30|3.246,87|3.344,27|3.444,60|3.547,94|3.654,38|3.764,01|3.876,93|3.993,24|4.113,03|4.236,42| | |-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | |I |2.200,00|2.266,00|2.333,98|2.404,00|2.476,12|2.550,40|2.626,92|2.705,72|2.786,89|2.870,50|2.956,62|3.045,31|3.136,67|3.230,77|3.327,70|3.427,53|3.530,35| |____________________|_______|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________| Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2009. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ | CARGO |CLASSES| REFERÊNCIAS | | | |--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------+--------| | | | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | |====================|=======|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========|========| |ANALISTA ADMINISTRA-|III |3.600,00|3.708,00|3.819,24|3.933,82|4.051,83|4.173,39|4.298,59|4.427,55|4.560,37|4.697,18|4.838,10|4.983,24|5.132,74|5.286,72|5.445,32|5.608,68|5.776,94| |TIVO E FINANCEIRO |-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | |II |3.000,00|3.090,00|3.182,70|3.278,18|3.376,53|3.477,82|3.582,16|3.689,62|3.800,31|3.914,32|4.031,75|4.152,70|4.277,28|4.405,60|4.537,77|4.673,90|4.814,12| | |-------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|--------| | |I |2.500,00|2.575,00|2.652,25|2.731,82|2.813,77|2.898,19|2.985,13|3.074,68|3.166,93|3.261,93|3.359,79|3.460,58|3.564,40|3.671,33|3.781,47|3.894,92|4.011,77| |____________________|_______|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|________|