Lei Ordinária nº 8.877/2008
ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS) E INCLUI ENTIDADES NO ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 8.822, DE 25.01.2008, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8877
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS) E INCLUI ENTIDADES NO
ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 8.822 , DE 25.01.2008, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam incluídos no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais e Auxílios" da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.2008, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e Auxílios da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social as Entidades constantes dos Anexos III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado