Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.881/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALE ESPERANÇA - ADEVES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8881

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALE ESPERANÇA - ADEVES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Social Vale Esperança - ADEVES, localizada no Município de Cariacica, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado