Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.882/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LIMPEZA DOS RIOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8882

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LIMPEZA DOS RIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Limpeza dos Rios, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de junho.

Art. 2º Caberá aos órgãos dos governos estadual e municipais estabelecerem ações educativas e de mobilização visando a limpeza dos nossos rios, em mutirões programados, durante o Dia Estadual de Limpeza dos Rios.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de junho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado