Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.887/2008

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A SEMANA ESTADUAL DO JOVEM EMPREENDEDOR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8887

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A SEMANA ESTADUAL DO JOVEM EMPREENDEDOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo a Semana Estadual do Jovem Empreendedor.

Art. 2º A comemoração da referida Semana dar-se-á, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de março.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de junho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado