Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.889/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF ÁREA DE TERRA MEDINDO 1.252,10 M² (MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E DOIS METROS QUADRADOS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS).

LEI Nº 8889

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF ÁREA DE TERRA MEDINDO 1.252,10 M² (MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E DOIS METROS QUADRADOS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF uma área de terra medindo 1.252,10 m² (mil, duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados) com todas benfeitorias porventura existentes sobre a mesma, localizada na esquina da Rua Paulo da Costa Silveira com a Rua Criso Berilo s/nº, Bairro Vila Nova, Município de Pancas / ES, onde se situa atualmente o Escritório Local do referido Instituto, confrontando-se ao norte com a Rua Daniel Lourenço da Silva, ao sul com a Rua Criso Berilo, a leste com o próprio doador e a oeste com a Rua Paulo Costa, que será desmembrada de área maior registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis de Pancas, no Livro 2-A2, sob nº de matrícula 4.113.

Art. 2º A área objeto desta doação será destinada à implantação do Escritório Local do donatário, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação.

Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.