Lei Ordinária nº 8.890/2008
DENOMINA RODOVIA DO CAFÉ O TRECHO DA ESTRADA ES 080 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE COLATINA AO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, BEM COMO DENOMINA OS TRECHOS DA ES 080 QUE DISCRIMINA.
LEI Nº 8890
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA RODOVIA DO CAFÉ O TRECHO DA ESTRADA ES 080 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE COLATINA AO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, BEM COMO DENOMINA OS TRECHOS DA ES 080 QUE DISCRIMINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia do Café o trecho da Estrada ES 080 compreendido de São Silvano, no Município de Colatina até o Município de Barra de São Francisco.
§ 1º O trecho da Rodovia do Café, compreendido de São Silvano, no Município de Colatina até a Sede do Município de São Domingos do Norte, passa a denominar-se Rodovia do Café Gether Lopes de Farias.
§ 2º O trecho da Rodovia do Café, que vai do Município de São Domingos do Norte até o Município de Águia Branca, passa a denominar-se Rodovia do Café Henrique Rodrigues Santana.
§ 3º O trecho da Rodovia do Café, que vai do Município de Águia Branca até o Município de Barra de São Francisco, passa a denominar-se Rodovia do Café Cristiano Dias Lopes Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado