Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.895/2008

REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - MP-ES.

LEI Nº 8895

REAJUSTA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - MP-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOE SPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º.4.2008, em 5% (cinco por cento) as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.

Parágrafo Único - Aplica-se o reajuste de que trata o "caput" ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 8.822 , de 25.01.2008 e Portaria nº 436 , de 30.01.2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.