Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.906/2008
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. MARIA DE LOURDES HORA ROCHA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8906
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. MARIA DE LOURDES HORA ROCHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Maria de Lourdes Hora Rocha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado