Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.923/2008

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. SEBASTIÃO PEDRO DE FREITAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8923

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. SEBASTIÃO PEDRO DE FREITAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍIRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Sebastião Pedro de Freitas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado