Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.928/2008
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. GILSON GUIMARÃES SILVA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8928
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. GILSON GUIMARÃES SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilson Guimarães Silva.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilson Guimarães Souza. (Redação dada pela Lei nº 9068 /2008)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado