Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.940/2008

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. IRISMAR SALES VIEIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8940

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. IRISMAR SALES VIEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Irismar Sales Vieira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2008. PAULO CESAR HATUNG GOMES Governador do Estado