Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.951/2008

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8951

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça, para inclusão no Orçamento vigente, no Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo, da Ação "Contribuições Previdenciárias", conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de julho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado