Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.952/2008

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8952

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, visando incluir no orçamento vigente a Ação "Aquisição, Construção e Adequação de Espaço Físico para o Desenvolvimento de Pesquisas Científicas, Tecnológicas e de Inovação - FAPES", conforme disposto no Anexo I, que integra a presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado