Lei Ordinária nº 8.954/2008
CRIA A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8954
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) CRIA A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Valorização do Educador no âmbito do Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único - A Semana Estadual de Valorização do Educador, mencionada no "caput" deste artigo, terá início, anualmente, no dia 15 de outubro.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Valorização do Educador, a Secretaria Estadual de Educação, em conjunto com as unidades educacionais, poderá promover atividades de capacitação e reciclagem dos profissionais de educação, além de programações de divulgação, artísticas e culturais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado