Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.955/2008

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CORRETOR DE SEGUROS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8955

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CORRETOR DE SEGUROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Corretor de Seguros, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado