Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.956/2008

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.355, DE 27.12.1996, QUE INSTITUIU O CADASTRO ESTADUAL DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - C.E.E.A-ES.

LEI Nº 8956

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.355 , DE 27.12.1996, QUE INSTITUIU O CADASTRO ESTADUAL DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - C.E.E.A-ES.

O GOVERNADSOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 5.355 , de 27.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas Não-Governamentais do Estado do Espírito Santo - C.E.E.A-ES."

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.355 /96 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas Não-Governamentais - C.E.E.A-ES, com o objetivo de manter em banco de dados de acesso público, que tenham como finalidade estatutária principal a defesa e a proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos.

Parágrafo Único - O cadastro das entidades ambientalistas não-governamentais possibilitará a participação dessas entidades na composição dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Conselhos de Unidades de Conservação, Comitês de Bacias Hidrográficas e em demais Conselhos que tiverem em sua composição representatividade das referidas entidades."(NR)

"Art. 2º O cadastramento e recadastramento no C.E.E.A-ES serão voluntários e gratuitos, garantidos a qualquer organização não-governamental que os solicite, desde que, além do expresso no artigo 1º, esteja constituída há, no mínimo, 1 (um) ano, com registro em cartório.

(...)." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5355/1996 de 27/12/1996