Lei Ordinária nº 8.964/2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.590, DE 04.7.2007.
LEI Nº 8964
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.590 , DE 04.7.2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, a que se refere o "caput" do artigo 1º da Lei nº 8.590 , de 04.7.2007, alterado pela Lei nº 8.876 , de 27.5.2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I, a que se refere o "caput" do artigo 1º" CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Atribuições: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atividades correlatas no âmbito da Administração Pública. Requisitos: Graduação em Administração, Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharia da Computação ou outra graduação na área de Informática. Quantidade de vagas: 200
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.822 , de 28.01.2008, destinadas a esse fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado