Lei Ordinária nº 8.967/2008
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
LEI Nº 8967
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, para inclusão no Orçamento vigente, na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, da Ação "Aquisição de Helicóptero", conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado