Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.970/2008

CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 8970

CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º.4.2008, em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores efetivos e em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo aplica-se também aos servidores aposentados e pensionistas abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003.

Art. 2º As despesas advindas desta Lei serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e essas despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que, se necessário, será suplementada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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