Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.971/2008

ALTERA A LEI Nº 6.999, DE 27.12.2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, CONSOLIDANDO E ATUALIZANDO AS NORMAS DO TRIBUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8971

ALTERA A LEI Nº 6.999 , DE 27.12.2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, CONSOLIDANDO E ATUALIZANDO AS NORMAS DO TRIBUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "f" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 6.999 , de 27.12.2001, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

I - (...)

(...)

f) veículos automotores das entidades e/ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6999/2001 de 27/12/2001