Lei Ordinária nº 8.971/2008
ALTERA A LEI Nº 6.999, DE 27.12.2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, CONSOLIDANDO E ATUALIZANDO AS NORMAS DO TRIBUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8971
ALTERA A LEI Nº 6.999 , DE 27.12.2001, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, CONSOLIDANDO E ATUALIZANDO AS NORMAS DO TRIBUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "f" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 6.999 , de 27.12.2001, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
I - (...)
(...)
f) veículos automotores das entidades e/ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6999/2001 de 27/12/2001