Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.972/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AGROTURES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8972

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AGROTURES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Agroturismo do Estado do Espírito Santo - AGROTURES, localizada no Município de Venda Nova do Imigrante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado