Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.973/2008

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO DA OSTEOPOROSE.

LEI Nº 8973

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ORIENTAÇÃO DA OSTEOPOROSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Programa de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Na 3ª (terceira) semana do mês de outubro de cada ano será realizada a Semana de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose, com o intuito de estabelecer um marco para a abordagem da doença.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 4º O Poder Executivo poderá criar grupos multidisciplinares de apoio aos portadores de osteoporose e seus familiares, que terão como objetivo:

I - assegurar aos enfermos a assistência médica e os acompanhamentos necessários;

II - esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a osteoporose, saúde do paciente, cuidados com alimentação, locomoção, risco de fraturas e exames, dentre outros;

III - auxiliar as famílias no relacionamento com os portadores de osteoporose.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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