Lei Ordinária nº 8.974/2008
ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS IX E X DA LEI ESTADUAL Nº 7.233, DE 03.7.2002, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP-ES, O ANEXO XVI DA LEI Nº 8.669, DE 20..11.2007, QUE TRATA DO MANUAL DE DESCRIÇÃO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8974
ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS IX E X DA LEI ESTADUAL Nº 7.233 , DE 03.7.2002, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP-ES, O
ANEXO XVI DA LEI Nº 8.669 , DE 20..11.2007, QUE TRATA DO MANUAL DE DESCRIÇÃO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Estadual nº 7.233 , de 03.7.2002, que trata do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público - MP-ES, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 39 O aperfeiçoamento profissional assegura ao servidor efetivo estável o avanço na carreira a partir do nível em que o servidor está enquadrado, de acordo com a especificação abaixo:
(...)
§ 1º A concessão do avanço na carreira exige que o servidor esteja exercendo as reais atribuições do cargo em que é titular, e que tenha obtido o título quando em exercício de cargo no Ministério Público - ES.
(...)." (NR)
"Art. 45 (...)
§ 1º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação profissional compatível com as atribuições do cargo, exceção para os cargos de Gerente de Serviço e Chefe de Apoio que são preferencialmente de nível superior.
(...)." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos IX e X da Lei Estadual nº 7.233 /02, que passam a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 3º Ficam extintas 10 (dez) vagas do cargo em comissão de Assessor Especial, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 4º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos em Comissão o cargo de Assessor Técnico, com 11 (onze) vagas, e o cargo de Gerente de Serviço, com 11 (onze) vagas, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 5º Fica transformada 1 (uma) vaga do cargo em comissão de Assessor Especial no cargo em comissão de Gerente da Folha de Pagamento, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 6º Fica incluído no Anexo XVI da Lei Estadual nº 8.669 , de 20.11.2007, que trata do Manual de Descrição dos Cargos Administrativos do MP-ES, a descrição dos cargos em comissão de Gerente da Folha de Pagamento, Assessor Técnico e Gerente de Serviço.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de julho de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO IX QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MP-ES da Lei nº 7.233 /02, a que se refere o artigo 2º.
_______________________________________________________________________________________
| Cargo |Padrão|Código do Cargo|Quant.|
|=========================================================|======|===============|======|
|Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça|07 |MP.5.07 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Secretário-Geral |07 |MP.5.07 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Gerente-Geral |06 |MP.5.06 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Subgerente-Geral |05 |MP.5.05 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |04 |MP.5.04 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Gerente de Coordenação |04 |MP.5.04 |03 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Gerente do Centro de Informática |04 |MP.5.04 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça |03 |MP.5.03 |02 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Secretário do Conselho Superior do Ministério Público |03 |MP.5.03 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça |03 |MP.5.03 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público |03 |MP.5.03 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Chefe de Secretaria de Apoio |03 |MP.5.03 |02 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Assessor Especial |03 |MP.5.03 |46 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Gerente da Folha de Pagamento |03 |MP.5.03 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Assessor Técnico |02 |MP.5.02 |11 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Gerente de Serviço |01 |MP.5.01 |11 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|Chefe de Apoio |01 |MP.5.01 |01 |
|---------------------------------------------------------|------|---------------|------|
|TOTAL | | |86 |
|_________________________________________________________|______|_______________|______|
ANEXO X da Lei nº 7.233 /02, a que se refere o artigo 2º.
QUADRO DOS PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
_____________________________________________
| Código |Padrão| Vencimento |
|========|======|=============================|
|MP.5.01 |01 | 2.667,00|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.5.02 |02 | 3.223,50|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.5.03 |03 | 6.480,60|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.5.04 |04 | 7.274,17|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.5.05 |05 | 7.935,46|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.5.06 |06 | 10.448,34|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.5.07 |07 |15% sobre o vencimento básico|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.3.01 |01 | 1.475,81|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.3.02 |02 | 1.873,01|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.3.03 |03 | 2.157,19|
|--------|------|-----------------------------|
|MP.3.04 |04 | 2.498,44|
|________|______|_____________________________|
Legenda: Código MP.5.07 privativo de Membros
ANEXO XVI da Lei nº 8.669 /07, a que se refere o artigo 6º.
3.13.Cargo: GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO
3.13.1. Código: MP.5.03
3.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar a Folha de Pagamento de Pessoal do MP-ES.
3.13.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento;
b) gerenciar as tarefas de registro de dados, cálculos, conferência, emissão e distribuição de contracheque, entre outras;
c) manter atualizada a legislação relativa a pessoal e às tabelas de vencimentos;
d) acompanhar as alterações da vida funcional dos quadros de pessoal;
e) organizar e manter atualizados os arquivos;
f) elaborar as folhas, efetuar a conferência e solicitar os respectivos pagamentos;
g) emitir relatórios de controle, documentos e expedientes;
h) assessorar a chefia imediata e a administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;
i) propor alterações dos procedimentos das rotinas da gerência;
j) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;
l) determinar os meios e os instrumentos de trabalho mais adequados;
m) planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelas tarefas;
n) supervisionar, controlar e avaliar a execução das tarefas;
o) responsabilizar-se pelos resultados das rotinas executadas;
p) promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;
q) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;
r) providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;
s) solicitar material e manutenção dos equipamentos de trabalho;
t) emitir pareceres em processos;
u) prestar informações para o público interno e externo;
v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.13.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.13.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa, preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos de gestão de folha de pagamento.
3.13.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício nas atividades de gestão e elaboração de folha de pagamento.
3.13.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimento de Direito Administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça e credibilidade junto à equipe de trabalho;
j) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas ações;
n) saber operar computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.13.4.4. Localização
a) na Coordenação de Recursos Humanos.
3.13.4.5. Quantitativo
a) uma vaga
3.14. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
3.14.1. Código: MP. 5.02
3.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar as Coordenações e grupos de trabalho em assuntos de sua especialidade.
3.14.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) prestar assessoria às Coordenações e chefias imediatas;
b) emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e expedientes em geral;
d) elaborar e propor projetos e planos de trabalho de sua área ou da unidade organizacional em que está localizado;
e) acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho;
f) efetuar a gestão de contratos administrativos;
g) realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
h) efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação;
i) participar do projeto de qualidade e produtividade da Instituição;
j) elaborar relatórios diversos;
l) prestar informações para o público interno e externo;
m) secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;
n) elaborar expedientes diversos;
o) acompanhar as publicações dos atos institucionais;
p) organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados;
q) emitir pareceres;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.14.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.14.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa, preferencialmente na área de Administração ou na área de atuação.
3.14.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.
3.14.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;
f) ser educado e discreto nas suas ações;
g) saber operar computadores e softwares básicos;
h) saber digitação;
i) ter conhecimento básico de inglês;
j) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.14.4.4. Localização
a) nas Coordenações e nas unidades organizacionais técnicas e de apoio administrativo.
3.14.4.5. Quantitativo
a) onze vagas
3.15. Cargo: GERENTE DE SERVIÇO
3.15.1. Código: MP.5.01
3.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar o conjunto de atividades que constituem serviço estabelecido pelo Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.
3.15.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;
b) distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados;
c) acompanhar diretamente a execução das atividades que integram o serviço e responder pelos resultados;
d) propor mudanças nos procedimentos e normas relativas às atividades do serviço;
e) efetuar a gestão de contratos administrativos;
f) promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;
g) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;
h) providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;
i) solicitar material e manutenção dos equipamentos de trabalho;
j) emitir pareceres em processos;
l) elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;
m) prestar informações para o público interno e externo;
n) acompanhar as publicações dos atos institucionais;
o) cumprir as normas e os procedimentos administrativos;
p) organizar e manter atualizados os arquivos;
q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.15.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.15.4.1. Escolaridade
a) preferencialmente, educação superior completa ou ensino médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.
3.15.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.
3.15.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.15.4.4. Localização
a) nos serviços das Coordenações de Recursos Humanos, Administrativa e Financeira, do Centro de Informática ou unidade organizacional de natureza administrativa, previstos no Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.
3.15.4.5. Quantitativo
a) onze vagas.
ANEXO I , a que se refere o artigo 3º.
CARGO EM COMISSÃO EXTINTO
_____________________________________________________________________
| Cargo |Código |Quant.|Vencimento Unitário|Vencimento Total|
|=================|=======|======|===================|================|
|Assessor Especial|MP.5.02|10 | 6.480,60| 64.806,00|
|-----------------|-------|------|-------------------|----------------|
|TOTAL | |10 | | 64.806,00|
|_________________|_______|______|___________________|________________|
ANEXO II , a que se refere o artigo 4º.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
______________________________________________________________________
| Cargo |Código |Quant.|Vencimento Unitário|Vencimento Total|
|==================|=======|======|===================|================|
|Assessor Técnico |MP.5.02|11 | 3.223,50| 35.458,50|
|------------------|-------|------|-------------------|----------------|
|Gerente de Serviço|MP.5.01|11 | 2.667,00| 29.337,00|
|------------------|-------|------|-------------------|----------------|
|TOTAL | |22 | | 64.795,50|
|__________________|_______|______|___________________|________________|
ANEXO III , a que se refere o artigo 5º.
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
_____________________________________________________________________
| Situação Anterior | Situação Atual |
|-----------------+-------+------|---------------------+-------+------|
| Cargo |Código |Quant.| Cargo |Código |Quant.|
|=================|=======|======|=====================|=======|======|
|Assessor Especial|MP.5.03|01 |Gerente da Folha de| | |
| | | |Pagamento |MP.5.03|01 |
|-----------------|-------|------|---------------------|-------|------|
|Total |01 | |Total | |01 |
|_________________|_______|______|_____________________|_______|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO IX
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MP-ES
ANEXO X
ANEXO XVI
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8669/2007 de 20/11/2007
Lei Ordinária nº 7233/2002 de 03/07/2002