Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.979/2008

AMPLIA A EXTENSÃO DA RODOVIA ES-124 ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A BR 101 CONTORNO DE VITÓRIA.

LEI Nº 8979

AMPLIA A EXTENSÃO DA RODOVIA ES-124 ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A BR 101 CONTORNO DE VITÓRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliada a extensão da Rodovia ES-124, que se inicia no entroncamento da BR-101 (Guaraná) e termina em Biriricas no entroncamento com a BR-101 (Contorno de Vitória), conforme descrição constante do Anexo Único que integra esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.