Lei Ordinária nº 8.979/2008
AMPLIA A EXTENSÃO DA RODOVIA ES-124 ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A BR 101 CONTORNO DE VITÓRIA.
LEI Nº 8979
AMPLIA A EXTENSÃO DA RODOVIA ES-124 ATÉ O ENTRONCAMENTO COM A BR 101 CONTORNO DE VITÓRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a extensão da Rodovia ES-124, que se inicia no entroncamento da BR-101 (Guaraná) e termina em Biriricas no entroncamento com a BR-101 (Contorno de Vitória), conforme descrição constante do Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.