Lei Ordinária nº 8.983/2008
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.964, DE 30.12.1974 E NA LEI Nº 7.000, DE 27.12.2001.
LEI Nº 8983
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 2.964 , DE 30.12.1974 E NA LEI Nº 7.000 , DE 27.12.2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 164 e 166 da Lei nº 2.964 , de 30.12.1974, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 164 Os créditos do Estado, tributários ou não, antes de serem encaminhados à cobrança executiva serão inscritos em dívida ativa pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Fazenda." (NR)
"Art. 166 O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado por autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
(...)
§ 3º A certidão de dívida ativa somente poderá ser emendada, substituída ou anulada mediante autorização expressa do Secretário de Estado da Fazenda."(NR)
Art. 2º Os artigos 118 e 119 da Lei nº 7.000 , de 27.12.2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 118 Os créditos do Estado, relativos ao imposto, antes de serem encaminhados à cobrança executiva, serão inscritos em dívida ativa pelo órgão próprio da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo Único - A cobrança da dívida ativa será efetuada, na forma da lei, pela Procuradoria Geral do Estado, observado, ainda, o disposto no Regulamento." (NR)
"Art. 119 O termo da inscrição da dívida ativa, autenticado por autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
(...)
§ 3º A certidão de dívida ativa somente poderá ser emendada, substituída ou anulada, mediante autorização expressa do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de agosto de 2008.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2964/1974 de 30/12/1974
Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001