Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.986/2008

INCLUI PROGRAMA E RESPECTIVAS AÇÕES E ATRIBUTOS NO ANEXO I DA LEI Nº 8.821, DE 17.01.2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2008 - 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8986

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI PROGRAMA E RESPECTIVAS AÇÕES E ATRIBUTOS NO

ANEXO I DA LEI Nº 8.821 , DE 17.01.2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2008 - 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Lei nº 8.821 , de 17.01.2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008 - 2011, o Programa Sistema de Transporte Aquaviário da RMGV e as suas ações Construção, Ampliação e Reforma de Instalações Físicas para o Sistema Aquaviário de Passageiros, Aquisição de Embarcações e Equipamentos para o Sistema Aquaviário de Passageiros e Manutenção do Sistema Aquaviário de Passageiros, acompanhadas de seus respectivos atributos, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, para inclusão no orçamento vigente, das Ações "Construção, Ampliação e Reforma de Instalações Físicas para o Sistema Aquaviário de Passageiros", "Aquisição de Embarcações e Equipamentos para o Sistema Aquaviário de Passageiros" e "Manutenção do Sistema Aquaviário de Passageiros", conforme disposto no Anexo II que integra a presente Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de setembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado