Lei Ordinária nº 8.990/2008
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO OFERECIMENTO DE ORIENTAÇÕES EM ESPETÁCULOS E EVENTOS QUE REÚNAM O PÚBLICO EM GERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8990
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO OFERECIMENTO DE ORIENTAÇÕES EM ESPETÁCULOS E EVENTOS QUE REÚNAM O PÚBLICO EM GERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os responsáveis por espetáculos e eventos que reúnam o público em geral obrigados a oferecerem orientações sobre as normas de segurança e os procedimentos de emergência nos recintos nos quais são os mesmos realizados.
Parágrafo Único - As orientações de que trata o "caput" deste artigo serão prestadas de forma clara, antes do início do espetáculo ou do evento, com indicação das saídas de emergência e demais orientações que forem necessárias para a segurança e o bem-estar dos presentes.
Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:
I - advertência;
II - para casos de reincidência, o pagamento de multa no valor de 1000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, providenciando as medidas necessárias a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 16 de setembro de 2008.
GUERINO ZANON
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.