Lei Ordinária nº 8.992/2008
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, localizada no Município de Santa Leopoldina, neste Estado.
LEI Nº 8.992/2008
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, localizada no Município de Santa Leopoldina, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, localizada no Município de Santa Leopoldina, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 17 de setembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 18/09/2008)