Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.000/2008
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, localizada no Município de Brejetuba, neste Estado.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.000/2008
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, localizada no Município de Brejetuba, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, localizada no Município de Brejetuba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 29 de setembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 30/09/2008)