Lei Ordinária nº 9.006/2008
Denomina Rodovia Paulo Pereira Gomes a Rodovia ES 185, que compreende o trecho de Guaçuí até a divisa do Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 9.006/2008
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Paulo Pereira Gomes a Rodovia ES 185, que compreende o trecho de Guaçuí até a divisa do Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Paulo Pereira Gomes a Rodovia ES 185, que compreende o trecho de Guaçuí até a divisa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 03 de outubro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 06/10/2008)