Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.011/2008

Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e inclui Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822, de 25.01.2008, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.011/2008

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e inclui Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.2008, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria de Estado da Saúde, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Ficam incluídas no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.2008, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde as Entidades constantes dos Anexos III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 06 de novembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 07/11/2008)