Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.014/2008

Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e inclui Entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822, de 25.01.08, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.014/2008

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e inclui Entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.08, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Fica incluída no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais e Auxílios", da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.08, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação, a Entidade constante dos Anexos III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 14 de novembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 17/11/2008)