Lei Ordinária nº 9.015/2008
Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 456.660,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais) e inclui Entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822, de 25.01.2008, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.015/2008
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 456.660,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais) e inclui Entidade no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.2008, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 456.660,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007.
Art. 3º Fica incluído no "Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais e Auxílios", da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.2008, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, a Entidade constante do Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 14 de novembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 17/11/2008)