Lei Ordinária nº 9.017/2008
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.872, de 23.5.2008, que autoriza o Poder Executivo a doar área de terra medindo 54.217,33 m² (cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezessete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - Cefetes.
LEI Nº 9.017/2008
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.872 , de 23.5.2008, que autoriza o Poder Executivo a doar área de terra medindo 54.217,33 m² (cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezessete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - Cefetes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.872 , de 23.5.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - Cefetes as seguintes áreas:
I - uma área medindo 54.217,33m² (cinqüenta e quatro mil, duzentos e dezessete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) a ser desmembrada de uma porção maior, de propriedade da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo - COHAB-ES, situada na Av. Ministro Salgado Filho, S/nº , Bairro da Glória, Município de Vila Velha, neste Estado, confrontando-se: ao norte, com a área destinada ao Hospital Estadual; ao sul, com a área destinada para abertura de rua e com Ilson Balarini e Estanislau Zanoteli; a leste, com Elias Pereira, com Risk Comércio e Indústria Ltda, com Ilson Balarini e Estanislau Zanoteli e com a Quadra 70 do Loteamento Soteco; e a oeste, com a área de ampliação do Cemitério Municipal, com Elias Pereira e com a rua Rui Braga Ribeiro, devidamente matriculada sob o nº 43.760, de 21.6.1991, no Cartório do 1º Ofício de Vila Velha;
II - um lote de terreno de nº 79, da Quadra 70, com 300 m² (trezentos metros quadrados), de propriedade da COHAB-ES, situado na Av. Ministro Salgado Filho, s/n - Bairro Glória, Município de Vila Velha, neste Estado, confrontando-se ao norte com o lote nº 78, ao sul com o lote nº 80, todos da Quadra 70 do loteamento Soteco, ao leste com a Av. Ministro Salgado Filho e a oeste com área remanescente da COHAB-ES, descrita no inciso I, devidamente matriculado sob nº 20. 793, de 14.6.1982, no Cartório do 1º Ofício de Vila Velha". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 19 de novembro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. de 20/11/2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8872/2008 de 23/05/2008