Lei Ordinária nº 9.022/2008
Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), e inclui Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822, de 25.01.08, para o fim que especifica.
LEI Nº 9.022/2008
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), e inclui Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.08, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria de Estado da Justiça, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.822 , de 25.01.08, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a Entidade Instituto Roberto Carlos Kaustsky e na Secretaria de Estado da Justiça - Fundo para Infância e Adolescência a inclusão da Entidade Fundação de Apoio ao Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes - FAHUCAM e correção do nome da Entidade Centro Salesiano do Menor - CESAM para Inspetoria São João Bosco - Centro Salesiano do Menor - CESAM, constantes dos Anexos III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 21 de novembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 24/11/2008)