Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.030/2008
Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Márcio José de Castro Pinto.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.030
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Márcio José de Castro Pinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Márcio José de Castro Pinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 27 de novembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 28/11/2008)