Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.048/2008

Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Salvador Vasques Auriema Turco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.048

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Salvador Vasques Auriema Turco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Salvador Vasques Auriema Turco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 27 de novembro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 28/11/2008)